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Projeto de Lei Nº 09/2023

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Detalhes da Proposição
Ementa/Assunto
A Câmara Municipal de Manga aprovou e eu, prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É direito de todo cidadão portador de câncer, no âmbito da Cidade de Manga/MG; a assistência especial e inclusão no Programa "Viver e vencer", com vistas a: Oferecer apoio médico, social ou psicológico favorecendo o embasamento necessário para que a pessoa e sua família contribuam com o tratamento próprio, em ambiente de carinho, amor, afeto e compreensão; Instruir e empoderar o paciente e a família para que não sejam vítimas de nenhuma forma de discriminação ou de isolamento, de modo a estimular comportamentos sociais positivos; Parágrafo único - O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento fica responsável por informar ao paciente e ou família, assim que detectado, a ocorrência do câncer, bem como informar os prognósticos e tratamentos possíveis. Art. 2º O Programa Viver e Vencer tem como princípio o apoio às pessoas portadoras de câncer e como escopo orientar, apoiar e integrar os diversos serviços públicos diretos ou conveniados, de tratamento e reabilitação, bem como a integração de ex-pacientes acometidos pela doença, já recuperados ou em recuperação. Art. 3º O cidadão alcançado pela presente Lei terá direito ao amparo psicológico individual e social durante todo o tratamento e pós-tratamento; Art. 4º O Poder Público estimulará a criação de grupos de autoajuda, formados por pacientes e voluntários, com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo psicológico e emocional nas diversas fases da doença. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com organizações sociais a fim de planejar e desenvolver as atividades relacionadas ao disposto nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Art. 7º A presente Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Câmara Municipal de Manga/MG, 01 de junho de 2023. JACILENE LOPES DE OLIVEIRA LIMA Vereadora

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Detalhes
Votação
Histórico de Tramitação
Detalhes - Projeto de Lei Nº 09/2023
Criado em 05/06/2023
Nº Protocolo 135/2023
Nº Matéria 009/2023
Departamento Dep. Legislativo
Fase/Status Aprovado em Sessão
Situação Em tramitação
Autor(es)

Jácia Lopes

Visualização
Votação - 11ª Sessão Ordinária de 07/08/2023
A favor: 8
Contra: 0
Abstenção: 0
Ausente: 0
CIBELLE SANTOS VIEIRA DE SÁ LUCIANO
CIBELLE SANTOS VIEIRA DE SÁ LUCIANO
JOÃO FRANÇA NETO
JOÃO FRANÇA NETO
JACKSON VINICIUS CUNHA
JACKSON VINICIUS CUNHA
ISRAEL JARBAS PIMENTA LOPO
ISRAEL JARBAS PIMENTA LOPO
ERIC RAMON LOPO SEIXAS
ERIC RAMON LOPO SEIXAS
GILSON FRANCISCO VIANA
GILSON FRANCISCO VIANA
RONDERSON ALVES XAVIER
RONDERSON ALVES XAVIER
RAIMUNDO MENDONÇA SOBRINHO
RAIMUNDO MENDONÇA SOBRINHO
JÁCIA LOPES
JÁCIA LOPES
Documentos
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
07/08/2023 20:27:18 Documento Retornou da Sessão De: Sessão Plenária
Para: Dep. Legislativo
07/08/2023 20:25:03 Projeto de Lei Nº 09/2023 Aprovado(a) em Sessão Boletim de Votação Nominal
07/08/2023 19:07:37 Documento Incluído na Pauta Pauta da 11ª Sessão Ordinária de 07/08/2023
07/08/2023 15:14:32 Recebido Em: Moderador de Sessão
07/08/2023 15:09:33 Encaminhado De: Dep. Legislativo
Para: Moderador de Sessão
07/08/2023 15:07:18 Recebido Em: Dep. Legislativo
05/06/2023 19:44:19 Lido em Sessão Em: Sessão Plenária
05/06/2023 16:47:40 Recebido Em: Moderador de Sessão
05/06/2023 16:47:08 Encaminhado De: Dep. Protocolo
Para: Moderador de Sessão
05/06/2023 16:46:54 Protocolado Em: Dep. Protocolo
05/06/2023 16:46:41 Recebido Em: Dep. Protocolo
05/06/2023 16:45:52 Encaminhado De: Moderador de Sessão
Para: Dep. Protocolo
05/06/2023 16:40:55 Recebido Em: Moderador de Sessão
05/06/2023 16:38:10 Encaminhado De: Dep. Protocolo
Para: Moderador de Sessão
05/06/2023 16:37:54 Recebido Em: Dep. Protocolo
05/06/2023 16:37:30 Encaminhado De: Gabinete do(s) Vereador(es)
Para: Dep. Protocolo
05/06/2023 15:42:42 Em elaboração Em: Gabinete do(s) Vereador(es)