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Projeto de Lei Nº 11/2023

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Ementa/Assunto

PROJETO DE LEI Nº 11 DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

                                                                                                      

A Câmara Municipal de Manga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica criado, no território deste município, o distrito denominado São José das Traíras, com sede no ex-povoado de São José das Traíras.

 

Art. 2º. A área territorial do distrito de São José das Traíras será desmembrada do distrito-sede de Manga.

 

Parágrafo Único: Ficam alteradas as confrontações do distrito-sede de Manga e do distrito de Nhandutiba.

 

Art. 3º. O distrito São José das Traíras, que compõe o município, terá as seguintes confrontações – divisas interdistritais – conforme Memorial Descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:

 

I- Entre o distrito de Nhandutiba e o distrito de São José das Traíras:

 

Começa no limite com o município de Miravânia, na confluência do córrego Grota da Olaria ou Panelinha, no rio Japoré; desce por este rio até alcançar a divisa da propriedade rural de Manuel Alves Lopes, à jusante do povoado de Pequi, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Latitude: -14º42’25,92” e Longitude: -44º09’17,28”. 

 

II- Entre o distrito-sede de Manga e o distrito de Nhandutiba:

 

Começa no rio Japoré, à jusante do povoado de Pequi, na divisa da propriedade rural de Manuel Alves Lopes, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Latitude: -14º42’25,92” e Longitude: -44º09’17,28”; deste ponto, desce pelo rio até atingir a ponte da estrada de acesso à fazenda da Tábua (pouco à jusante do povoado de Brejo de São Caetano); atravessa esta ponte, sobe a encosta defronte até o alto do divisor de águas de sua margem esquerda; transpõe este divisor de águas e desce a vertente oposta (vertente da margem direita do rio Calindó), por onde prossegue até atingir a confluência do riacho Ribeirão neste rio; segue descendo pelo rio Calindó até alcançar o sangradouro da Lagoa Torta.

 

III- Entre o distrito-sede de Manga e o distrito de São José das Traíras:

 

Começa no rio Japoré, à jusante do povoado de Pequi, na divisa da propriedade rural de Manuel Alves Lopes, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Latitude: -14º42’25,92” e Longitude: -44º09’17,28”. Deste ponto, em rumo, segue por esta divisa até a estrada vicinal no trecho compreendido entre o povoado de Pequi e a rodovia federal BR-135; transpõe esta estrada vicinal e continua, em rumo, até alcançar a estrada vicinal que liga o povoado de Pequi ao povoado de São José das Traíras, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Latitude: -14°42’36,72” e Longitude: -44°09’14,76”; segue pelo eixo desta estrada no sentido São José das Traíras defrontando, pela sua margem esquerda, a fazenda de Cristiano Fonseca, e pela sua margem direita, a propriedade de Antenozin Crente, até alcançar o cruzamento com uma estrada rural de acesso à rodovia federal BR-135, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude: -14°45’35,28” e Longitude: -44°09’08,28”; segue por esta estrada rural no sentido rodovia BR-135 defrontando, pela sua margem esquerda, as propriedades de Cristiano Fonseca, Hélio Rocha e Zé Priquitão, e pela sua margem direita, as propriedades rurais de José Lopes e Paulinho de Dudu, até alcançar o entroncamento da estrada rural de acesso ao povoado de Maracaiá, próximo à sede da Associação de colonos do assentamento Incra, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Latitude: -14°46’22,44” e Longitude: -44°05’18,96”; deste ponto, segue em rumo até atingir o vértice V-3 da poligonal que delimita o Parque Estadual da Mata Seca; prossegue na direção sul do município defrontando o limite do parque até atingir o vértice V-32, defronte à lagoa Comprida; daí, prossegue na direção leste, ainda defrontando o parque, até alcançar o talvegue do rio São Francisco, no limite com o município de Matias Cardoso.

 

Parágrafo primeiro. As coordenadas geográficas aproximadas descritas nesta Lei estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro – atualmente SIRGAS2000.

 

Parágrafo segundo. Os vértices da poligonal que delimita o Parque Estadual da Mata Seca, ao qual se refere o Art.3º Inciso III, é parte integrante do Memorial Descritivo incluído como Anexo no Decreto Estadual nº 41.479, de 20 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a criação do parque.

 

Parágrafo terceiro. Fica a área territorial do Parque Estadual da Mata Seca integralmente incluída na área territorial do distrito-sede de Manga.

 

Art. 4º. O distrito de São José das Traíras será instalado no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Minas Gerais.

 

 

Manga/MG, 19 de junho de 2023.

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Histórico de Tramitação
Detalhes - Projeto de Lei Nº 11/2023
Criado em 19/06/2023
Nº Protocolo 224/2023
Nº Matéria 011/2023
Departamento Dep. Legislativo
Fase/Status Aprovado em Sessão
Situação Em tramitação
Autor(es)

João França Neto

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Votação - 1ª Sessão Extraordinária de 26/06/2023
A favor: 7
Contra: 1
Abstenção: 0
Ausente: 0
CIBELLE SANTOS VIEIRA DE SÁ LUCIANO
CIBELLE SANTOS VIEIRA DE SÁ LUCIANO
JOÃO FRANÇA NETO
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JACKSON VINICIUS CUNHA
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ISRAEL JARBAS PIMENTA LOPO
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ERIC RAMON LOPO SEIXAS
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GILSON FRANCISCO VIANA
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RONDERSON ALVES XAVIER
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RAIMUNDO MENDONÇA SOBRINHO
RAIMUNDO MENDONÇA SOBRINHO
JÁCIA LOPES
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Documentos
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
26/06/2023 17:19:37 Documento Retornou da Sessão De: Sessão Plenária
Para: Dep. Legislativo
26/06/2023 16:43:56 Projeto de Lei Nº 11/2023 Aprovado(a) em Sessão Boletim de Votação Nominal
26/06/2023 15:59:41 Documento Incluído na Pauta Pauta da 1ª Sessão Extraordinária de 26/06/2023
26/06/2023 15:00:30 Recebido Em: Moderador de Sessão
26/06/2023 14:59:11 Encaminhado De: Dep. Legislativo
Para: Moderador de Sessão
26/06/2023 14:58:53 Recebido Em: Dep. Legislativo
19/06/2023 19:58:05 Lido em Sessão Em: Sessão Plenária
19/06/2023 14:50:22 Recebido Em: Moderador de Sessão
19/06/2023 12:29:58 Encaminhado De: Dep. Protocolo
Para: Moderador de Sessão
19/06/2023 12:29:48 Protocolado Em: Dep. Protocolo
19/06/2023 12:29:47 Recebido Em: Dep. Protocolo
19/06/2023 12:29:28 Encaminhado De: Gabinete do(s) Vereador(es)
Para: Dep. Protocolo
19/06/2023 12:17:49 Em elaboração Em: Gabinete do(s) Vereador(es)