Ato de Promulgação de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 01/2023
Ementa/Assunto
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especificamente no art. 44, § 2º da Lei Orgânica e demais disposições do Regimento Interno, PROMULGA, depois de aprovada no último turno de votação pelo quórum mínimo de 2/3 dos votos dos membros da Câmara, a seguinte Emenda Supressiva à Lei Orgânica do Município de Manga/MG:
EMENDA SUPRESSIVA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2023
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Detalhes
Detalhes - Ato de Promulgação de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 01/2023
Criado em | 19/06/2023 |
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Nº Protocolo | 231/2023 |
Nº Documento | 001/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Lido em Sessão Plenária |
Situação | Em tramitação |
Autoria
JOÃO FRANÇA NETO (PT)
Autor(a)