Lei Municipal Nº 1.909/2019
Ementa/Resumo
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL PATRIMÔNIO INTEGRANTE DO DE PORTADORES DE DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Detalhes
Detalhes - Lei Municipal Nº 1.909/2019
Protocolada em: | 25/05/2023 |
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Nº Protocolo: | 071/2023 |
Data da Publicação: | 15/08/2015 |
Autoria
Poder Executivo
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