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Lei Municipal Nº 1.909/2019

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Ementa/Resumo

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL PATRIMÔNIO INTEGRANTE DO DE PORTADORES DE DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Detalhes - Lei Municipal Nº 1.909/2019
Protocolada em: 25/05/2023
Nº Protocolo: 071/2023
Data da Publicação: 15/08/2015
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25/05/2023 17:23:10 Documento Arquivado Documento Digitalizado