Projeto de Lei Nº 08/2023
Ementa/Assunto
PROJETO DE LEI 08/2023
A Câmara Municipal de Manga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica estabelecido no Município de Manga/MG o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conhecido também como autismo.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, unidades básicas de saúde, hospitais e simulares.
Art. 2o Os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Parágrafo único. Onde houver placa de atendimento prioritário somente com o nome ao invés do símbolo, será incluído também o nome “Autista”.
Art. 3° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Detalhes
Votação
Histórico de Tramitação
Detalhes - Projeto de Lei Nº 08/2023
Criado em | 05/06/2023 |
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Nº Protocolo | 134/2023 |
Nº Matéria | 008/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Aprovado em Sessão |
Situação | Em tramitação |
Autor(es)
Cibelle Santos Vieira de Sá Luciano
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